Com a crise hídrica, os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo abriram um debate sobre o uso das águas do Rio Paraíba do Sul. A Lei 9.433/1997 faz menção à resolução de eventuais conflitos que possam ocorrer entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos; em projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados; e em questões que tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. De acordo com aquela norma, a atribuição para arbitrar nestes casos, em última instância administrativa, é:
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