Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Salvo se comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de:
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