I. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
III. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
IV. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
V. Negar publicidade aos atos oficiais.
São itens que constituem Ato de Impropriedade Administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública:
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