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#3081116

Qual é o procedimento estabelecido pela Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) Art. 50-A. para a destruição das drogas apreendidas quando não há ocorrência de prisão em flagrante?

  • o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, no prazo máximo de 10 (dez) dias guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
  • o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante, por incineração no prazo máximo de 15 (quinze) dias guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
  • A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 20 (vinte) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.
  • A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
  • A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
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