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A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Dispõe a Lei n.º 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal que:

  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, incluindo quando comprovada má-fé.
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dois anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários prescreve em dois anos, contados da data em que foram praticados, incluindo quando comprovada má-fé.
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