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#3304509

Analise o caso concreto. CONCRETOS GOIANDIRA é uma empresa que presta serviços de concretagem, produzindo argamassa para as obras da construção civil. A empresa realizou um serviço de construção civil e cobrou R$ 200 mil. Esse foi o preço do serviço. O Fisco Municipal exigiu que a CONCRETOS GOIANDIRA pagasse o ISS sobre o preço total do serviço prestado. Assim, o Fisco cobrou 5% sobre R$ 200 mil. A empresa responsável não concordou, afirmando que, para realizar o serviço, comprou R$ 50 mil em materiais de construção.
Assim, a empresa ingressou com ação contra a Fazenda Pública pedindo para que a alíquota do ISS não incidisse sobre o valor dos materiais alegando que a alíquota de 5% somente deveria incidir sobre R$ 150 mil.
Sobre essa afirmativa, é correto afirmar:

  • O ISS não incide sobre o preço total do serviço de construção civil, já que os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra não compõem a base de cálculo do tributo municipal.
  • O ISS incide sobre o preço total do serviço de construção civil. Os insumos adquiridos de terceiros pelo construtor e utilizados na obra compõem a base de cálculo do tributo municipal, não havendo exceções.
  • A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, sendo possível deduzir os materiais empregados, ainda que produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
  • A base de cálculo do ISS é o preço do serviço de construção civil contratado, não sendo possível deduzir os materiais empregados, exceto na hipótese de serem produzidos pelo prestador fora do local da obra e por ele destacadamente comercializados com a incidência do ICMS.
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