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#1915434

A Corte Interamericana de Direitos Humanos é, ao lado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o órgão competente para conhecer assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados- partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos que afetem os Estados Americanos, signatários ou não da Convenção Americana. De acordo com a Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em sua função consultiva,

  • a competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, dependendo de qual seja o objetivo principal e excetuados os Estados alheios ao sistema interamericano.
  • a competência consultiva da Corte pode ser exercida, em geral, sobre toda disposição concernente à proteção dos direitos humanos de qualquer tratado internacional aplicável nos Estados americanos, independentemente de que seja bilateral ou multilateral.
  • o cumprimento por parte de agentes ou funcionários do Estado de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado, exceto se observada a regularidade no processo legislativo para elaboração da lei, de acordo com as normas vigentes em cada Estado.
  • o ato de cumprimento por parte de agentes ou funcionários do Estado de uma lei manifestamente violadora da Convenção constitui crime internacional e gera responsabilidade internacional para tal Estado, deixando de se falar em responsabilidade internacional dos agentes ou funcionários que executaram o ato.
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