O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis é tributo
municipal incidente sobre transmissões onerosas. Sua
competência está prevista no artigo 156, II da
Constituição Federal. Considerando o ITBI, analise as
afirmativas a seguir:
I.O fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos, a
qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
(propriedade ou domínio útil) e de direitos reais sobre
imóveis (exceto direitos reais de garantia como
hipoteca), ocorrendo o fato gerador na data da lavratura
do documento translativo quando escritura pública, ou no
registro imobiliário quando instrumento particular.
II.São imunes ao ITBI as transmissões de bens ou
direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica
em realização de capital, e as transmissões de bens ou
direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou
extinção de pessoa jurídica, salvo se a atividade
preponderante da adquirente for compra e venda de
imóveis ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento
mercantil.
III.A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou
direitos transmitidos, sendo contribuinte qualquer das
partes na operação (adquirente ou transmitente)
conforme dispuser a lei municipal, podendo o Município
arbitrar o valor se houver indícios de subavaliação na
declaração do contribuinte.
Está correto o que se afirma em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?