O Fundo Nacional de Saúde (FNS) configura-se como o
principal instrumento financeiro destinado ao suporte do
Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a
disponibilidade de recursos para a manutenção
operacional, realização de investimentos estratégicos e
execução das ações e serviços de saúde em todo o
território nacional. De acordo com a Lei nº 8.142/1990,
os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão
alocados como:
I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da
Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta
e indireta.
II. Investimentos em obras de infraestrutura urbana que
não estejam relacionadas à saúde.
III. Despesas exclusivamente administrativas de órgãos
não relacionados à saúde, sem repasses para
municípios, estados ou Distrito Federal.
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