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#3636641

O SUS é fundamentalmente público, mas reconhece que a iniciativa privada pode colaborar, ampliando a oferta de serviços à população. Essa participação deve respeitar os princípios de universalidade, integralidade e equidade, sem substituir a responsabilidade do Estado. O modelo busca articular esforços entre os setores público e privado para otimizar a cobertura e a qualidade dos serviços de saúde.

De acordo com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 8.080/1990, a iniciativa privada pode atuar no SUS:

  • Apenas em ações de pesquisa e produção de insumos.
  • Como substituta integral do setor público.
  • De forma complementar.
  • Sem necessidade de regulação pelo poder público.
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