Os princípios constituem, por assim dizer, os
fundamentos da ação administrativa, ou, por outras
palavras, os sustentáculos da atividade pública.
Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios
públicos e olvidar o que há de mais elementar para
a boa guarda e zelo dos interesses sociais. (Hely
Lopes Meirelles) Acerca dos princípios da Administração Pública
expressamente previstos no art. 37, CF, é
CORRETO afirmar que:
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