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#2514521

O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos, exceto:

  • Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  • Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
  • Quando a lei ou decreto assim o determine.
  • Quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
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