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#2348417

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue o foro privilegiado nos casos em que a autoridade cometer crimes comuns, como roubo e corrupção, saiu da pauta de votações do plenário do Senado nesta terça-feira (3) e voltou para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

(Fonte: http://g1.globo.com/)


Sobre o “Foro Privilegiado” é correto afirmar que:

  • Foro privilegiado é um direito adquirido por algumas autoridades públicas, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que possam ter um julgamento especial e particular quando são alvos de processos penais.
  • O foro privilegiado é atribuído aos indivíduos que ocupam cargos de alta responsabilidade pública, como: Juízes, promotores e desembargadores.
  • Conforme consta na Constituição Brasileira de 1988, a investigação e o julgamento das infrações penais das autoridades com foro privilegiado é somente competência do Tribunal Regional Eleitoral – TRE.
  • O foro privilegiado garante a todos os cidadãos o cumprimento da legislação jurídica, pois trata da garantia de igualdade entre as classes sociais.
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