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#2911258

A Lei nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, abrangendo a esfera Municipal. Com relação ao Acesso à Informação, constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, exceto:

  • Prorrogar o prazo de resposta por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente, quando não sendo possível conceder o acesso à informação em prazo inferior a 20 (vinte) dias.
  • Destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
  • Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
  • Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.
  • Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
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