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#2484865

Tomando como base o ato das disposições constitucionais transitórias da Lei Orgânica de Cachoeira Paulista, assinale a alternativa verdadeira:  

  • O pagamento do adicional da sexta-parte, na forma prevista no artigo 61, será devido a partir do 1º dia do mês da publicação desta Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagens já percebidas a esses títulos.
  • O pagamento do adicional da sexta-parte, na forma prevista no artigo 61, será devido a partir do 5º dia útil do mês seguinte da publicação desta Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagens já percebidas a esses títulos.
  • O pagamento do adicional da sexta-parte, na forma prevista no artigo 61, será devido a partir do 1° dia do mês seguinte da publicação desta Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagens já percebidas a esses títulos.
  • O pagamento do adicional da sexta-parte, na forma prevista em lei complementar, será devido a partir do 1º dia do mês seguinte da publicação desta Lei Orgânica, vedada sua acumulação com vantagens já percebidas a esses títulos.
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