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#2580869

Em casos de arrematação de imóvel em leilão judicial, depois de processo de execução fiscal para a cobrança de IPTU, se o arrematador venha a exigência pelo saldo devedor da execução, devido ao fato do valor da arrematação não ter coberto o valor exigido na execução, podemos dizer que a exigência é:

  • Exigência correta, já que o arrematante passa a ser o sucessor do executado em relação ao imóvel, ficando tributos devidos sobre o mesmo imóvel, sob sua responsabilidade.
  • Exigência incorreta, pois o crédito devido sub-roga-se sobre o valor da arrematação, estando o arrematante exonerado do pagamento do saldo devedor.
  • Exigência correta, já que pago na arrematação não se faz suficiente para a cobertura dos débitos da execução.
  • Exigência correta, pois a arrematação do bem, não impede o pagamento do imposto, e não pode causar prejuízo ao fisco.
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