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A Lei no 8.666/1993 dispõe que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivos para a rescisão do contrato, todas as alternativas abaixo, EXCETO:

  • O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
  • A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
  • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
  • O cumprimento regular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
  • A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
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