I. De acordo com a lei 9.605/98, a responsabilidade das
pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras,
coautoras ou partícipes do mesmo fato.
II. Segundo a lei 9.605/98, não poderá ser desconsiderada a
pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo
ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio
ambiente.
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