I. O contrato de alienação, cessão ou transferência da
servidão ambiental deve conter no máximo, a delimitação da
área submetida a preservação, conservação ou recuperação
ambiental e o objeto da servidão ambiental.
II. De acordo com a lei 6.938/81, permitir a inspeção e a
fiscalização da área pelo detentor da servidão ambiental e
defender a posse da área serviente, por todos os meios em
direito admitidos são deveres do proprietário do imóvel
serviente.
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