I. A licença por Motivo de Doença em pessoa da família será concedida sem prejuízo da renumeração do cargo efetivo, até sessenta dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem renumeração. II. Poderá ser concedida licença ao funcionário, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, sem necessidade de comprovação médica. Marque a alternativa CORRETA:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?