I. Conforme os direitos e deveres individuais e coletivos afirmados no art. 5º da Constituição Federal, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante, a não ser que seja a pedido do próprio indivíduo a ser torturado. II. Conforme os direitos e deveres individuais e coletivos afirmados no art. 5º da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo totalmente permitido o anonimato.
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