I. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre
outros, a concessão de medida judicial de urgência, conforme
disposto na lei nº 13.105, de 2015.
II. É permitida a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente.
III. Conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015, nenhum cidadão
pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando
autorizado pelo ordenamento jurídico.
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