I. A norma processual deve retroagir sempre, mesmo em prejuízo
do réu.
II. Nos termos da lei nº 13.105, de 2015, é assegurada às partes a
paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e
faculdades processuais.
III. À luz da lei nº 13.105, de 2015, compete à autoridade judiciária
brasileira processar e julgar as ações em que no Brasil tiver de ser
cumprida a obrigação.
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