A Resolução CEMV nº 1.120/2016 normatiza procedimentos para recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas. A esse respeito, julgue (C ou E) o item a seguir.
No caso de o parcelamento contemplar débito ajuizado,
o devedor pagara as custas judiciais, emolumentos e
honorários advocatícios de 10%, advindos da suspensão
da respectiva execução fiscal.
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