Consoante à redação originária da Lei Complementar nº.
75/1994, existia previsão de autorização de transferência de
recursos do Funpen à organização da sociedade civil que administra
estabelecimento penal destinado a receber condenados à pena
privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na
legislação correlata, e desde que atendesse a alguns requisitos,
dentre os quais está a aprovação de projeto pelo Tribunal de
Contas Estadual. O Supremo Tribunal Federal declarou essa
regra inconstitucional por violação ao princípio da:
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