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#1887595

Analise os seguintes dispositivos:

I. Resolução 17/1993 - Art. 5°, §5°: Em caso de flagrante de crime inafiançável, realizar-se-á a prisão do agente, que será entregue, com o auto respectivo, ao Presidente do Senado, atendendo-se nesta hipótese, ao prescrito no art. 53, § 3° da Constituição Federal.

II. Constituição Federal - Art. 53, §3° (redação original): No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."

III. Art. 53, §2° (renumeração e redação dadas pela EC 35/2001): " Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão."

No caso de flagrante de crime inafiançável realizado por um Senador, qual procedimento deve ser adotado? 

  • O Corregedor do Senado deverá adotar o procedimento estabelecido na Resolução do Senado, por ser a mais antiga.
  • O Corregedor do Senado deverá adotar o procedimento estabelecido na Resolução do Senado, por ser norma específica editada para o Senado Federal.
  • Em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão será decidida pelo voto secreto da maioria dos membros do Senado.
  • Há de se respeitar o procedimento da Resolução 17/93, já que o Presidente do Senado é a autoridade competente para decidir sobre a prisão em flagrante.
  • Com o advento da EC 35/2001, o procedimento a ser adotado pelo Corregedor do Senado é o previsto no §2° do art. 53 da Constituição da República.
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