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#1887597

O Regimento Interno do Senado, em seu art. 412, estabelece alguns princípios básicos que asseguram a legitimidade na elaboração da norma. A aplicação da regra estabelecida no art. 349 desse mesmo Regimento Interno, qual seja, "A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões", é justificada pelo seguinte princípio previsto no aludido Regimento:

  • prevalência da norma especial sobre a geral.
  • decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito.
  • preservação dos direitos das minorias.
  • definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência.
  • participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.
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