De acordo com a Instrução Normativa – IN no
75, de
8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional
nos alimentos embalados, são consideradas quantidades
não significativas de gordura total e de gordura saturada,
respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na
tabela de informação nutricional:
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