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#3494611

De acordo com a Instrução Normativa – IN no 75, de 8 de outubro de 2020 (ANVISA), que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, são consideradas quantidades não significativas de gordura total e de gordura saturada, respectivamente, podendo ser expressas como “zero” na tabela de informação nutricional:

  • ≤ 1,2 g e ≤ 0,8 g.
  • ≤ 1,0 g e ≤ 0,6 g.
  • ≤ 0,8 g e ≤ 0,5 g.
  • ≤ 0,6 g e ≤ 0,5 g.
  • ≤ 0,5 g e ≤ 0,1 g.
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