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#2642241

Uma das atribuições do nutricionista é a prescrição de suplementos nutricionais desde que este seja de fato necessário para a complementação da dieta (CFN, Recomendação nº 4 de 21 de fevereiro de 2016). Neste contexto acima citado, é incorreto afirmar que: 

  • É vedado ao nutricionista prescrever produto que use a via de administração diversa do sistema digestório.
  • É vedado ao nutricionista a prescrição de suplementos nutricionais ou substâncias que não sejam controladas ou não atendam ás exigências para produção e comercialização regulamentadas pela ANVISA.
  • É vedado ao nutricionista prescrever produtos que incluam em sua fórmula medicamentos, isolados ou associados aos nutrientes.
  • Na prescrição da suplementação nutricional, o nutricionista deverá manifestar preferência de marcar, havendo necessidade de adicionar etiqueta autoadesiva da empresa a mesma.
  • A prescrição do nutricionista deve conter o nome do paciente, data, assinatura e carimbo do profissional, número de seu CRN, telefone e endereço completo ou outro meio de contato profissional.
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