A elaboração dos cardápios escolares deve estar pautada na
normatização e nas notas técnicas do Programa Nacional de
Alimentação Escolar, bem como nas recomendações do Guia
Alimentar para a População Brasileira e Guia Alimentar para
Crianças Brasileiras Menores de 2 anos de Idade, do Ministério
da Saúde. Durante a elaboração do cardápio, o nutricionista
escolar deverá destinar:
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