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#3320485

De acordo com o documento ‘Insegurança alimentar na atenção primária à saúde: manual de identificação dos domicílios e organização da rede” do Ministério da Saúde (2022), é correto afirmar que: 

  • O rastreamento e identificação da Insegurança Alimentar e Nutricional não devem ser realizadas no âmbito da Atenção Primária em Saúde, necessitando de espaços com mais infraestrutura para realização.
  • Os Protocolos de Uso do Guia Alimentar podem auxiliar no processo de avaliação do consumo alimentar e as equipes de saúde da família são orientadas a realizarem a avaliação do estado nutricional de todos os moradores do domicílio.
  • A Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) classifica os domicílios em 2 possibilidades: Segurança alimentar ou insegurança alimentar (redução da quantidade e qualidade de alimentos da família).
  • O Ministério da Saúde recomenda que se faça a Triagem para Risco de Insegurança Alimentar (Tria) como um método de filtrar possíveis famílias em Insegurança Alimentar para que seja realizada a EBIA.
  • A Tria pode ser aplicada somente por profissionais de saúde, em oportunidades como: consultas individuais, visitas domiciliares, atividades em grupo, durante o pré-natal e consultas de puericultura e propõe-se a sua adoção inicial na APS.
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