I. Aditivo intencional é toda substância ou mistura de
substâncias, dotada, ou não, de valor nutritivo, ajuntada ao
alimento com a finalidade de impedir alterações, manter,
conferir ou intensificar seu aroma, cor e sabor, modificar ou
manter seu estado físico geral, ou exercer qualquer ação
exigida para uma boa tecnologia de fabricação do alimento.
II. Aditivo incidental é toda substância residual ou migrada
presente no alimento em decorrência dos tratamentos
prévios a que tenham sido submetidos a matéria-prima
aumentar e o alimento in natura e do contato do alimento
com os artigos e utensílios empregados nas suas diversas
fases de fabrico, manipulação, embalagem, transporte ou
venda.
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