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#3398845

Denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário e extraordinário. Com base no instituto mencionado, é correto afirmar que:

  • não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
  • a questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, faz coisa julgada material.
  • a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, impede a propositura de nova ação.
  • é permitido às partes discutir, no curso do processo, as questões já decididas, não havendo que se falar mais em preclusão no procedimento ordinário.
  • a sentença faz coisa julgada entre as partes entre as quais é dada, além de atingir terceiros que de qualquer modo se relacionem com os fatos postos em juízo.
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