I. Os Vereadores gozam de inviolabilidade apenas por suas palavras, no exercício do mandato e na circunscrição do Município e terão livre acesso às repartições públicas municipais.
II. Os Vereadores são obrigados a testemunhar, perante a Câmara, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato.
III. É compatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas aos Vereadores.
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