Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 2 questões.
#1801578

De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.

De acordo com essa Consolidação, ainda,

  • as sessões de julgamento do Conselho serão públicas, exceto nos casos em que o presidente do Conselho determine sua realização a portas fechadas.
  • os membros titulares do Conselho de Contribuintes e seus suplentes terão mandato de 3 anos, sendo vedada sua recondução.
  • o Conselho de Contribuintes só poderá deliberar quando reunido com a maioria absoluta dos seus membros.
  • o Prefeito não poderá avocar os processos para decisão, exceto quando se tratar de arguição de inconstitucionalidade de lei municipal.
  • as decisões do Conselho serão proferidas no prazo máximo de 180 dias, prorrogável por metade desse prazo, quando houver litisconsórcio passivo.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora