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#2006109

De acordo com a LC no 116/03, os Municípios e o Distrito Federal poderão atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. A referida atribuição somente é possível

  • por atribuição do chefe do poder executivo.
  • mediante decisão judicial.
  • mediante lei.
  • por homologação.
  • por transferência de sujeito ativo.
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