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Decreto nº 11.246 de 2022 - Regulamenta a Atuação do Agente de Contratação, o Funcionamento da Comissão de Contratação e a Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos, no âmbito da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional
Roger e Abel atuam, há muitos anos, no setor de contratação
de bens e serviços da administração pública, realizando diversos
cursos de atualização no Brasil e no exterior. Com o conhecimento
adquirido, passam a atuar como instrutores do tema. Um dos
pontos sensíveis consiste na acumulação de funções por parte
dos servidores que atuam em licitações. Nos termos do Decreto
nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, ocorre a vedação de
designação do mesmo agente público para atuação simultânea
em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a
possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na
contratação. Trata-se do princípio da:
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