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#3484452

Considerando-se a Lei Estadual n.º 15684, de 14 de janeiro de 2015, detectadas pendências ou inconsistências nas informações ou nos documentos apresentados para cadastro no CAR, o órgão responsável notificará o requerente ou seu representante legal, por aviso de recebimento AR, de uma única vez, para que preste informações complementares ou promova a correção e adequação das informações prestadas, com prazo:

  • Mínimo de 90 dias.
  • Mínimo de 30 dias.
  • Mínimo de 120 dias.
  • Mínimo de 60 dias.
  • Mínimo de 180 dias.
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