Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos
depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado
ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de
qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense
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