A Política Florestal do Estado do Espírito Santo dispõe
que as florestas e demais formas de vegetação natural
reconhecidas de utilidade ao homem, no território estadual, são
bens de interesse comum a todos. Também, tem por princípio a
“Exigência do licenciamento das atividades Florestais efetivas
e/ou potencialmente causadoras de significativo impacto
ambiental”. Conforme o inciso 2, do artigo 8º, assinale como são
consideradas, quando assim declaradas pelo Poder Público,
as áreas destinadas a formar faixas de proteção ao longo de
rodovias, ferrovias e dutos.
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