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#2796698

Em janeiro/2010, Luis, motorista particular, comprou veículo Alfa 0 km em Belo Horizonte-MG, onde residia, tendo quitado o respectivo IPVA à Fazenda Mineira. Considere, a partir de então, os seguintes eventos:

I. 23/setembro/2010 - por motivos profissionais, Luis muda-se de Belo Horizonte-MG para São Paulo-SP, tendo transferido o registro de seu veículo Alfa para o Estado paulista.

II. 12/novembro/2010 - dispensado do emprego, Luis começa a trabalhar como taxista, após registro junto à Secretaria Municipal de Transportes e obtenção de licença para exercer a atividade com seu veículo Alfa.

III.
14/março/2011 - Luis deixa de ser taxista, para trabalhar exclusivamente em escritório de contabilidade; Felipe, amigo de Luis, toma emprestado o veículo Alfa e passa a trabalhar como taxista.

IV. 18/dezembro/2011 - Luis compra veículo Delta 0 km, em São Paulo/SP.

V. 30/agosto/2012 - Luis tem seu veículo Delta furtado, em Santos/SP.

Com base nos dispositivos da Lei no 13.296/2008, em relação ao IPVA em cada um dos eventos, Luis:

  • I.nada devia ao Estado de São Paulo;II.poderá, a partir dessa data, requerer e obter a isenção do IPVA;III.deixou de ter direito à isenção, ocorrendo neste momento o fato gerador do IPVA, caso já concedida a isenção;IV.deveria pagar 1/12 do valor total do IPVA/2011 do veículo Delta;V.tem direito à restituição de 5/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.
  • I.deveria pagar 4/12 do valor total do IPVA/2010 ao Estado de São Paulo;II.passa a ter direito à isenção do IPVA, a ser usufruída automaticamente;III.manteve a isenção para o veículo Alfa, pois a atividade de taxista continuou a ser exercida, de forma ininterrupta;IV.deveria pagar o valor total do IPVA/2011 do veículo Delta;V.não tem direito a qualquer restituição, mas está dispensado de pagar o imposto referente a 2013.
  • I.nada devia ao Estado de São Paulo;II.passa a ter direito à isenção do IPVA, a ser usufruída automaticamente;III.manteve a isenção para o veículo Alfa, pois a atividade de taxista continuou a ser exercida, de forma ininterrupta;IV. nada devia ao Estado de São Paulo a título de IPVA/2011 do veículo Delta, uma vez que fora adquirido na segunda quinzena do mês de dezembro;V.tem direito à restituição de 4/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.
  • I.deveria pagar 3/12 do valor total do IPVA/2010 ao Estado de São Paulo;II.poderá, a partir dessa data, requerer e obter a isenção do IPVA;III.deixou de ter direito à isenção, ocorrendo neste momento o fato gerador do IPVA, caso já concedida a isenção;IV.nada devia ao Estado de São Paulo a título de IPVA/2011 do veículo Delta, uma vez que fora adquirido na segunda quinzena do mês de dezembro;V.tem direito à restituição de 5/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.
  • I.nada devia ao Estado de São Paulo;II.poderá, a partir dessa data, requerer e obter a isenção do IPVA;III.manteve a isenção para o veículo Alfa, pois a atividade de taxista continuou a ser exercida, de forma ininterrupta;IV.deveria pagar 1/12 do valor total do IPVA/2011 do veículo Delta;V.tem direito à restituição de 4/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.
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