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#1595334

Consideradas as disposições da Constituição Federal e da Lei Paulista n° 13.296, de 2008, sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, é correto afirmar:

  • o adquirente de veículo usado, com IPVA inadimplido, é responsável, exclusivamente, pelo débito relativo ao exercício em que ocorrer a compra e venda.
  • considera-se ocorrido o fato gerador do IPVA no dia 1° de janeiro de cada ano para veículos usados e na data da primeira aquisição pelo consumidor para veículos novos.
  • a incorporação de veículo novo ao ativo permanente do fabricante do bem não é fato gerador do IPVA, por não implicar transferência de propriedade.
  • o recolhimento do IPVA incidente na aquisição de veículo novo fica diferido para o dia 1° de janeiro subsequente à aquisição.
  • a base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, usado ou novo, conforme fixado por autoridade no lançamento.
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