Oito anos após a publicação da decisão em processo administrativo
de caráter ampliativo de direitos, o Poder Público
estadual identificou, de ofício, vício procedimental
do qual não decorreu prejuízo às partes envolvidas, nem
a terceiros de boa-fé. Deverá a autoridade competente,
observadas as disposições da Lei Estadual n° 10.177/98
(Lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo),
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