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#2056335

Em determinadas situações, em especial quando autoridade fiscal constata erro ou omissão no procedimento do contribuinte, cabe ao Fisco realizar o lançamento complementar da diferença. Neste contexto, a Lei distrital no 1.254/1996 presume expressamente a ocorrência de operações ou prestações tributáveis pelo ICMS, sem o pagamento do imposto, sempre que se constatar

  • saldo devedor da conta caixa, independentemente do montante.
  • entrada e saída de bens próprios, no estabelecimento, sem a respectiva contabilização.
  • manutenção, nas contas de passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes.
  • falta de registro, na escrita fiscal, de documentos referentes à entrada de mercadoria, embora registrada, comprovadamente, de maneira regular, na escrita comercial.
  • margem de lucro das vendas dos produtos isentos e não tributados, superior a 20% do seu valor FOB de aquisição.
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