Maria, casada com João desde 2015 e servidora pública do
estado do Espírito Santo desde dezembro de 2023, ainda em
cumprimento de estágio probatório, consultou, em setembro de
2025, a diretoria de gestão de pessoal do seu órgão de lotação
sobre a possibilidade de ser cedida para acompanhar seu marido,
também servidor público, nomeado para provimento de cargo
efetivo em outro ente da Federação.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto na Lei
Complementar estadual n.º 46/1994,
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