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#3319820

XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

BRASIL. [Constituição (1998)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituição. Acesso em 22 ago 2023.



Considerando a vedação constitucional ao acúmulo remunerado de cargos públicos, também adotada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, assinale a alternativa CORRETA.

  • A boa-fé exclui a restrição ao acúmulo de cargos.
  • A má-fé no acúmulo de cargos implica na imediata demissão do servidor.
  • A boa-fé e o cumprimento da carga horária em ambos os cargos excluem a restrição ao acúmulo de cargos.
  • Identificado o acúmulo de cargos públicos, o servidor será notificado para em dez dias optar por qual cargo deseja permanecer.
  • O pedido de exoneração, a qualquer tempo, encerra o processo administrativo e a possibilidade de demissão do servidor.
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