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#2300914

Considere a seguinte situação hipotética:
A diretoria da ARSESP, composta por 5 diretores, no exercício de suas funções, tomou uma decisão colegiada que veio a causar prejuízos à Agência. No entanto, Perseu, um dos diretores, estava ausente da reunião na qual foi tomada a decisão e não declarou, oportunamente, seu desacordo com o decidido. E Hércules, outro diretor, embora presente, amparado no Regimento Interno, havia manifestado formalmente seu desacordo com essa decisão. Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.025/2007, no tocante à responsabilidade da Diretoria, é correto afirmar que

  • Perseu e Hércules não poderão ser responsabilizados, sendo responsáveis solidários apenas os três outros diretores.
  • apenas Perseu não será responsabilizado pela decisão, porque estava ausente da reunião, mesmo que não tenha se manifestado.
  • apenas Hércules não será responsabilizado pela decisão, em razão da discordância formal por ele manifestada.
  • todos os diretores deverão responder solidariamente pela decisão que causou prejuízo à Agência.
  • nenhum diretor responderá pela decisão, uma vez que esta foi tomada pelo órgão colegiado, devendo apenas a ARSESP ser responsabilizada.
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