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#1664844

De acordo com a Lei Estadual n. 6.182/1998 e com o Decreto Estadual n. 3.578/1999, sobre a organização do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (TARF), pode-se afirmar que

  • o Presidente do TARF e seus dois Vice-Presidentes serão indicados e nomeados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
  • o Presidente do TARF precisa ser necessariamente um Auditor Fiscal de Receitas Estaduais, mas os Vice-Presidentes podem ser definidos entre representantes dos contribuintes, desde que devidamente indicados pelas entidades legitimadas.
  • os Conselheiros terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. Findo o prazo do mandato sem renovação, os cargos permanecerão vagos até a posse de seus substitutos.
  • quando as entidades representativas dos contribuintes não atenderem ao prazo para indicação de seus representantes, após solicitação do Secretário de Estado da Fazenda, o Governador do Estado nomeará esses representantes livremente, dentre sujeitos vinculados às mesmas entidades representativas dos contribuintes.
  • os representantes dos contribuintes serão escolhidos por indicação das Federações de Indústria e da Agricultura, da Associação Comercial do Estado do Pará e da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Pará.
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