Conforme interpretação subjetiva do Artigo 30 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Pernambuco (Lei Estadual nº 6.123/68), o nomeado para
cargo que exija prestação de garantia poderá, em
situações excepcionais e mediante autorização expressa
da autoridade competente, ingressar em suas funções
antes mesmo da satisfação dessa exigência, desde que
haja uma justificativa plausível e fundamentada que
respalde essa decisão.
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