De acordo com o Artigo 23 do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado de Pernambuco (LEI Nº
6.123/68), só poderá tomar posse em cargo público
quem satisfizer os requisitos estabelecidos na legislação,
tais como ser brasileiro, estar no gozo dos direitos
políticos, estar quite com as obrigações militares e
eleitorais, gozar de boa saúde comprovada em inspeção
médica, ter atendido às prescrições de lei especial para o
exercício de determinados cargos e ser declarado apto
em exame psicotécnico, quando exigido em lei ou
regulamento.
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